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Carro rebaixado pode ser multado e guinchado? 

Ainda há uma grande parcela de motoristas que possuem dúvidas sobre carros rebaixados. Seja porque gostam dessa característica no automóvel ou simplesmente porque querem comprar um carro usado que já se encontra nesse estado.

Hoje, vamos esclarecer sobre esse assunto e responder à seguinte questão: carro rebaixado pode ser multado e guinchado? 

Como você deve saber, modificar a suspensão de um veículo é um trabalho bem delicado e que pode afetar diretamente a segurança. Por isso, a oficina precisa ser credenciada pelo INMETRO e ter autorização emitida pelo Departamento de Trânsito local.

Durante o processo de inspeção, um documento chamado CSV (Certificado de Segurança Veicular) é emitido para comprovar que as modificações atendem aos quesitos básicos de segurança veicular.

Continue a leitura e confira mais sobre o Certificado de Segurança Veicular e o que a lei diz a respeito de carro rebaixado.

Como o CSV funciona?

Falando na prática, o CSV consiste em uma autorização que o governo concede para alterar seu automóvel.

Somente com esse documento o Detran pode incluir as alterações no registro nacional de veículos, para, então, emitir o novo documento que consta com todas as informações sobre as alterações realizadas.

Porém, no final de setembro de 2013, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma determinação que proibia temporariamente a regularização de alterações no sistema de suspensão de carros. Isto é, os carros rebaixados, os off-roaders e caminhões levantados.

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Essa medida provisória foi tomada em resposta ao grande número de caminhões com suspensão traseira modificada, uma modificação visivelmente insegura. Isso fez com que grande parte dos motoristas acreditassem que todos os carros rebaixados estavam sendo proibidos.

O fato é: a proibição estava em vigor apenas temporariamente para que houvesse um ajuste legal que evitasse brechas na resolução que colocasse o trânsito em perigo.

Ter o carro rebaixado voltou a ser legal pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) desde 2014. Porém, com algumas restrições para a segurança tanto dos condutores quanto dos passageiros.

Carro rebaixado pode ser guinchado?

Não. Carros rebaixados não podem ser guinchados. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a medida administrativa para esse caso é a retenção do veículo, segundo artigo 269. Para a medida administrativa, deve-se seguir o artigo 270 que diz:

Se a irregularidade for passível de ser sanada no local, o veículo é autuado e liberado, não sendo possível, como é o caso do carro rebaixado, o carro será autuado e liberado, tendo retido o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), sendo necessário passar por vistoria posteriormente.

Isso significa que o automóvel só será guinchado quando não houver habilitação ou nenhum motorista habilitado para retirar o carro.

E multado?

De acordo com o artigo 230, conduzir um veículo com a cor ou característica alterada sem autorização é considerada uma infração grave com penalidade de multa. A medida administrativa tomada é a retenção do veículo para regularização.

Para saber se existe ou não uma característica alterada no automóvel, será solicitado o documento do veículo CRLV. Se no CRLV constar a alteração da característica como o rebaixamento da suspensão, o automóvel está regular.

Como se trata de uma multa de natureza grave, o valor é de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na carteira. Além do mais, o automóvel também pode ser apreendido. Caso isso aconteça, há uma diferença entre as duas medidas administrativas tomadas pelo Detran:

Apreensão

A apreensão priva o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias. Esse prazo depende da gravidade da infração que foi cometida. O automóvel apreendido é recolhido e permanece no depósito sob custódia e responsabilidade do órgão que fez a apreensão.

A apreensão priva o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias.
A apreensão priva o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias

Quando houver uma infração punida com a penalidade de apreensão do carro, o agente deverá adotar a medida administrativa de recolhimento do CRLV imediatamente.

Retenção

A retenção do veículo é a imobilização do mesmo no local da abordagem, por tempo indeterminado e necessário, de acordo com a solução que a irregularidade demandar. Quando puder ser sanada no local da infração, o veículo é liberado logo após a regularização.

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Em casos onde não é possível sanar a falha no local onde a infração foi cometida, o veículo poderá ser retirado por um condutor habilitado regularmente, mediante recolhimento do CRLV e assinalando-se ao condutor um prazo para a sua regularização.

Como funciona o guincho de automóveis?

Quando os agentes de trânsito encontram carros em condições inadequadas um guincho é acionado para rebocar o veículo. Esse automóvel será levado para um estacionamento com ligação ao Detran.

Para fazer o trajeto, os funcionários do guincho colocam um equipamento chamado patins nas quatro rodas do carro. Em seguida, os pneus são amarados por cintas de tecido resistente.

Caso o proprietário chegue até o local onde o carro está estacionado antes do guincho ir embora, é possível pedir para que o mesmo seja retirado. Caso contrário, só será possível pegar o veículo no pátio.

o guincho é acionado sempre que agentes do trânsito flagram uma irregularidade
o guincho é acionado sempre que agentes do trânsito flagram uma irregularidade

Em algumas cidades como Belo Horizonte e Rio de Janeiro, o veículo que está estacionado em local proibido é fotografado. Essa foto é tirada antes da remoção e tem como finalidade comprovar danos pré-existentes.

A seguir, é realizada uma lacração com selos no porta-malas, capô, portas, vidros e tanque de combustível. Essa medida é tomada para garantir que o mesmo não seja violado.

Todos os carros rebocados por órgãos da Prefeitura são encaminhados para depósitos públicos municipais.

Ao chegar nesses locais, o veículo passa por uma vistoria a fim de verificar possíveis falhas. Essas irregularidades serão anotadas em uma ficha e arquivadas até a chegada do proprietário.

O que a lei diz sobre carro rebaixado?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, nenhum proprietário poderá modificar seu veículo sem autorização da autoridade competente.

Já o artigo 106 deixa claro que “em caso de modificação de veículo será exigido, para licenciamento e registro, um certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Contran.”

Ou seja, você só pode modificar seu carro se o Detran e o Contran autorizarem as modificações.

Na lei também consta a necessidade de adicionar as modificações no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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No campo de observações desses documentos deverá constar a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo do veículo. No mais, esse artigo também proíbe a suspensão a ar ou de rosca.

Quais as principais modificações feitas em veículos?

Insufilm

O insufilm é uma película colocada nos vidros dianteiros e nas laterais para escurecê-los. De acordo com uma determinação do Contran, há percentuais de escurecimentos diferentes para cada caso. Eles são liberados de acordo com a localização do vidro no carro.

insufilm é uma película colocada nos vidros dos automóveis para escurecê-los
insufilm é uma película colocada nos vidros dos automóveis para escurecê-los

Adesivagem e mudança de cor

Segundo o artigo 14 da resolução 292, pintar ou adesivar mais de 50% dos veículos é considerado uma alteração. Por essa razão, será necessário realizar os trâmites burocráticos igualmente os de rebaixamento do carro.

Farol de xenon

A luz de xenon emite uma luz muito mais forte do que as outras. Por isso, o Contran determinou que os faróis com esse tipo de lâmpada são permitidos apenas se forem originais de fábrica.

Neon

Os faróis de neon colocados na parte de baixo dos automóveis são proibidos. Isso porque não são mencionados na resolução 667/2017 em que são estabelecidos os dispositivos de iluminação permitidos.

Qual o limite para rebaixar um automóvel?

Agora que vimos que é permitido rebaixar um carro dentro da lei, é importante saber qual é o limite. O limite legal é estabelecido pela resolução 479/2014 do Contran.

No artigo 6 consta que “os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

  • 1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:

 I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.

II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.

III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

modelo de carro rebaixado
modelo de carro rebaixado
  • 2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

I – em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.

II – A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.

III – As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.

IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.

  • 3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a altura livre do solo.”

Como fazer para regularizar um carro rebaixado?

O primeiro passo é solicitar a Autorização Prévia da Autoridade de Trânsito. Ela pode ser concedida tanto pelo Detran como pelo Ciretran. Essa autorização deve ser solicitada antes que a alteração seja feita.

Vale lembrar, também, que é importante estar atento ao limite pré-estabelecido por lei.

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Após a modificação ser feita no veículo será necessário obter o CSV, como já mencionamos. Para isso, o Detran e outra unidade credenciada pelo INMETRO realizam duas vistorias para aprovar o veículo e entregar o Certificado de Segurança Veicular.

Para as pessoas que já fizeram a alteração sem antes possuir uma autorização pelo Detran, os passos a serem seguidos são os mesmos. Porém, será cobrada uma multa administrativa no valor de R$ 118,96.

Além disso, existem outros documentos que são solicitados, tais como:

  • Certificado de Registro do Veículo ou declaração de extravio;
  • Nota fiscal das peças que foram utilizadas para realizar a modificação;
  • Nota fiscal do serviço quando feito por oficina autorizada ou declaração quando feito por meios próprios. Nesse caso, o proprietário deverá apresentar uma declaração específica com firma reconhecida, se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço feito. Além disso, nele também deverá constar todos os dados do veículo e proprietário.

Qual é o preço para regularizar um carro rebaixado?

Além do Certificado de Segurança Veicular, alguns outros documentos também são precisos. Confira a lista com os preços:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) – R$ 193
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) – R$ 39,66
  • Autorização prévia – R$ 17,33

Existe seguro para carro rebaixado?

Embora antigamente era difícil contratar um seguro para um carro com modificações, hoje em dia podemos dizer que as coisas ficaram um pouco mais fáceis. Porém, após uma vistoria, é a segurada quem define quais os carros que serão cobertos e quais não.

confira outro modelo de carro rebaixado

Sendo assim, essas companhias usam duas classificações diferentes: uma para veículos que apresentam as mesmas especificações de fábrica e outra para os modificados.

Depois de ler nosso post ficou mais fácil entender que um carro rebaixado não pode ser guinchado mas pode receber multas, certo?

Caso você queira realizar essa modificação em seu veículo, basta se atentar ao que a lei diz e ficar dentro das recomendações para não ter problemas com o Detran. Embora seu carro não possa ser guinchado, ele pode ser apreendido caso você não tenha a autorização necessária.

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